Um habeas corpus escrito, por detento, em duas tiras de lençol
Penal | Publicação em 08.02.18Foto Divulgação OAB Ceará

No dia 20 de maio de 2014 um fato no mínimo inusitado aconteceu no STJ. Pela primeira vez em sua história, o tribunal recebeu um pedido de habeas corpus escrito em um lençol. O requerente H.S.C.S. , preso no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE) escreveu na roupa de cama de sua cela as razões para progressão ao regime semiaberto.
O “documento” escrito a caneta da cor azul, em dois pedaços de tecido, com cerca de 1,5m de comprimento, chegou às mãos do ouvidor do STJ, ministro Humberto Martins. A relatoria coube à ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Segundo Wanha Rocha, ouvidora da OAB-CE, responsável por encaminhar o pedido ao STJ, “o requerente provavelmente, escreveu no lençol porque era a única aneira que encontrou para se comunicar. Mesmo com as limitações, ele conseguiu se valer do direito dele. Em 24 anos de advocacia, nunca vi nada parecido”.
Como foi a decisão
Trata-se de habeas corpus impetrado em causa própria por H.S.C.S., apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Narra o impetrante/paciente que foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Alega que "até esta data não foi citado pessoalmente do trânsito em julgado do recurso de apelação no TJ/CE, o que aguarda com ansiedade, para recorrer ao STJ e STF em defesa de sua inocência" (fl. 2).
Afirma que "os requisitos do art. 312 do CPP estão comprovadamente ausentes no caso do paciente" (fl. 3).
Requer, liminarmente e no mérito, seja expedido alvará de soltura em seu favor.
É o relatório.
Da confusa exordial não é possível extrair qual seria o eventual constrangimento ilegal experimentado pelo impetrante/paciente, tampouco qual seria a sua situação penal, dado que o arrazoado é ininteligível. Por tal motivo, indefiro liminarmente o habeas corpus, conforme disciplina do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Em homenagem à mais ampla defesa, encaminhem-se cópias da inicial à Defensoria Pública do Estado do Ceará, a fim de que proceda às medidas que entender pertinentes.
Cientifique-se ao Ministério Público Federal. Publique-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Brasília, 22 de maio de 2014.
Maria Thereza de Assis Moura, relatora.
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Não houve recurso. O requerimento foi arquivado. A peça escrita em duas tiras de lençol está no museu do STJ.