Supremo reafirma o direito de criticar
Publicação em 05.06.15O ministro Celso de Mello, do STF, julgou procedente uma reclamação apresentada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim e invalidou acórdão do TJ do Rio de Janeiro que estipulara reparação moral de R$ 250 mil, a ser paga ao banqueiro Daniel Dantas. Com isso, foi restaurada a sentença da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que negara o pedido de indenização.
Dantas buscou a justiça em função de “críticas jornalísticas infundadas”.
Amorim argumentou que exerce sua atividade jornalística “de forma séria, independente e ética, concernente à livre manifestação do pensamento, veiculando no blog 'Conversa Afiada' matérias de relevante interesse social, sem pautar-se em qualquer invencionice, mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais”.
Conforme o ministro Mello, o exercício concreto da liberdade de expressão, pelos profissionais da imprensa, tem fundamento na Constituição da República, que assegura ao jornalista o direito de expor crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades.
A decisão arremata afirmando que “a crítica jornalística traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”. (Rcl nº 15243).