Imóveis de programa habitacional da CEF não pagam IPTU
Publicação em 19.10.18O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, anteontem (17), que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. O julgamento aplicou a regra da imunidade recíproca entre entes federados. O programa é destinado à oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês.
O relator Alexandre de Moraes dispôs que “embora a CEF seja empresa pública que, em essência, explora atividade econômica, o patrimônio afetado à execução do ´PAR´ é mantido por um fundo cujo patrimônio não se confunde com o da Caixa sendo formado por recursos da União e voltado à prestação de serviço público e para concretude das normas constitucionais anteriormente descritas".
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Caixa, que fora condenada em segunda instância a pagar o tributo ao Município de São Vicente (SP).
De acordo com a tese vitoriosa da CEF, “a Constituição garante a imunidade tributária de impostos entre o Governo Federal e os Estados – além do que “os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não têm objetivo de exploração econômica”. (RE nº 928.902).