
O processo eletrônico
Publicação em 07.04.20Arte EV sobre foto Visual Hunt

Ele veio como uma solução para imprimir maior celeridade aos processos submetidos ao Judiciário, pois a morosidade sempre foi a mais contundente crítica da população.
Lembro de vários presidentes do TST, sucessivamente, até a implantação de um modelo minimamente funcional, que desejo de marcarem época, inaugurarem no mínimo três sistemas inócuos. Com ele nos deparamos com mazelas que ao longo do tempo descaracterizarão o papel do advogado, do juiz, do MP e dos servidores.
Os autos físicos permitem, ou ao menos deveriam permitir, o manuseio dos volumes. Examinar minuciosamente documentos, ler e reler partes em confronto com outras e assim por diante.
Muito nos deparamos com a adoção de pretensas soluções cujo o objetivo maior é a mitigação do indispensável contato com a controvérsia - sacrificamos a justiça. A unificação e simplificação demasiada dos juizados especiais é também um exemplo disso. A uniformização levou a quantificação da moral das pessoas em valores ínfimos.
Para mim que pertenço a uma outra geração, nada mais importante do que a individualização da análise das peças produzidas para o processo. O processo eletrônico acaba com as pilhas de autos nos cartórios e nas secretarias, mas não prescinde da atuação atenciosa e criteriosa dos que nele atuam.
Lamentavelmente a atividade jurisdicional é medida atualmente quase que exclusivamente pelo resultado estatístico, não importando a que custo.
Agora, com o famigerado coronavírus estamos diante da próxima modernização e “evolução” processual. São as sessões virtuais das câmaras e turmas dos tribunais. Provavelmente serão intensificadas após o retorno à realidade anterior.
Tem sido cada vez mais difícil o contato entre o advogado e o magistrado da causa, há a impressão que os argumentos são irrelevantes, pois muitas vezes temos a ideia de que prepondera o tema e a convicção prévia. Alguns recursos e medidas de outra natureza são banalizados e castigados.
É o caso dos embargos de declaração, reduzidos a um quase insulto ao órgão julgador. Confesso que da forma como são tratados o melhor seria simplesmente eliminá-los. Não raramente quando oferecidos, acarretam a decretação punitiva da litigância de má fé.
Se esse for o rumo do sistema processual, não afastamos a certeza de que logo ali adiante o Judiciário poderá ser dispensável. Não é demasiado imaginar-se que um bom programa informatizado poderá, a partir do preenchimento de um formulário eletrônico, acoplado à prova produzida, lascar uma sentença baseada na jurisprudência.
Seria a inteligência artificial? Em pouco tempo não haveria resíduo de processos.
Nunca encontrei resposta convincente para duas dúvidas: por que as maiores democracias do mundo não adotam a urna eletrônica e nos países mais desenvolvidos o processo ainda é físico?