Atenção ao comprar precatórios do Instituto de Previdência do RS !
Publicação em 05.06.20Uma empresa que possui dívida fiscal para com o governo estadual não pode fazer a compensação tributária utilizando precatórios expedidos pelo instituto de previdência estadual. Tal não é possível porque governo estadual e instituto de previdência são pessoas jurídicas distintas.
Nesta linha, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial da empresa gaúcha Belfast Confecções Ltda. Ela esperava usar precatório alimentar que receberia do IPERGS para fazer a compensação com débitos tributários que mantém com o Estado do RS.
A decisão foi confirmada em embargos de declaração, providos com efeitos infringentes em 27 de maio. O julgado superior afirma que “a jurisprudência pacífica do STJ indica a impossibilidade de compensar débitos tributários com precatório de entidade pública diversa ante a inexistência de norma regulamentar do artigo 170 do Código Tributário Nacional".
O TJRS já havia destacado no acórdão que “autarquia com personalidade jurídica, patrimônio, direitos, deveres e obrigações próprios e independentes não se confunde com o Estado do Rio Grande do Sul para fins de compensação, não sendo adequado aplicar-lhes, pois, o disposto no art. 368, do Código Civil, uma vez que não há efetivo encontro de contas”. (AResp nº 1.120.808).