Verão no seco e a ineficiência do DMAE
Publicação em 28.07.20Imagens: Freepik - Montagem: Gerson Kauer

Guardem o precedente judicial para usá-lo, se for o caso, durante e após inexplicáveis cortes de água.
A 9ª Câmara Cível do TJRS, julgando um caso de responsabilidade civil, condenou o DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto por “serviço mal prestado” que deixou o bairro Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, sem água durante 139 horas seguidas, de 26 de janeiro a 1º de fevereiro, no ano passado. Foram cinco dias e 19 horas no seco.
A inconformada munícipe Nelci Maria Arbusti perdeu em primeiro grau. Segundo a sentença, “a falta de abastecimento de uma forma mais adequada - pois durante seis dias, os moradores da região ficaram sem água - decorre de caso fortuito, diante do calor extremo e, consequentemente a suspensão dos bombeamentos”.
Mas a apelação da consumidora teve êxito.
Uma frase do voto do desembargador Eugênio Facchini Neto resume bem: “Mesmo não desconhecendo a ocorrência de altas temperaturas e excesso de consumo de água no período, não se trata de fato imprevisível - aliás a situação já se repete por sucessivas temporadas de verão, devendo o DMAE se ajustar e desenvolver eficiente política pública no abastecimento”.
A indenização foi modesta (R$ 5 mil) e não faz cócegas nos cofres públicos, mas cria o precedente. Vale a pena ler - ou nesta conjunção hibernal - pelo menos guardar o acórdão de 51 folhas, que traz ampla fundamentação. O julgado aborda inclusive decisões precedentes que afastaram a responsabilidade do DMAE.
O advogado Fabiano Almeida Negreiros atua em nome da consumidora. (Proc. nº 70083062174).
“O serviço público de fornecimento de água é essencial aos usuários, devendo ser prestado de forma contínua, segura, eficiente e adequada”.