Faz de conta...
Publicação em 04.12.20Imagem MeusDicionarios.com.br

Artigo de Sérgio Souza Araújo, cidadão brasileiro aposentado, ex-escrivão da 7ª Vara Cível de Porto Alegre.
Li - neste festejado e independente Espaço Vital - que o Serviço de Precatórios do TJRS determinou a intimação, pelo Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de novembro de 2020, de centenas de advogados para que providenciem em cinco dias, no cadastramento junto ao sistema EPROC2G, sob pena de prejuízo quanto ao andamento de precatórios.
A determinação tem razão de ser, haja vista a mudança do sistema de informática vigente, já obsoleto, para outro moderno e de maior eficácia.
Ainda, a matéria veiculada no EV reconhece a importância do cadastramento dos profissionais do direito no novo sistema de informática. Todavia, assevera que muitos dos advogados elencados na extensa intimação de 56 folhas do DJE não poderão atendê-la, considerando que quantidade considerável deles são falecidos e outros tantos profissionais encontram-se impedidos de exercerem a advocacia, consoante bem registra o cadastro da própria OAB gaúcha.
Efetivamente, surpreende-me o que se sucede e explico a razão do espanto. Em 15 de setembro de 2015 - há mais de cinco anos, portanto - como cidadão, protocolei junto à Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS pleito administrativo, noticiando que advogados de meu círculo de conhecimento e, todos já desencarnados, continuavam cadastrados em processos judiciais. E que, em decorrência disso, inócuas intimações seguiam sendo extraídas em seus nomes.
Tal expediente foi protocolado sob o nº 0010-15-003414-5, vindo a ser apensado a outro de nº 0010-15-001888-3, que também alertava aquele órgão de correição acerca de indevidas atuações de profissionais do Direito que, no cadastro da OAB, constavam como excluídos em definitivo.
Vale registrar que eu tinha como já vencidos tais expedientes em razão da longa data de seus protocolamentos, mais de meia década. Enganei-me! Consultando-os, esta semana, no saite do TJRS constatei que desde 2/9/2016 os dois expedientes dormitam - sem decisão final - no setor 'DITIC" para... análise e parecer.
Avalio, s.m.j., ser injustificável tanta morosidade, considerando a reconhecida expertise dos integrantes do serviço de tecnologia do Tribunal de Justiça, ainda mais se considerarmos tratar-se de tema de fácil resolução.
Por outro lado, não se pode olvidar que se tivéssemos uma ferramenta adequada de modo a evitar tais anomalias, não estaríamos hoje censurando a intimação promovida pelo Setor de Precatórios do TJ a advogados falecidos, advogados cancelados, advogados impedidos, advogados suspensos, advogados excluídos, etc...
Penso que o caso reclama solução definitiva. Assim, modestamente, ouso sugerir à Seccional RS da Ordem dos Advogados do Brasil que crie um sistema tecnológico que possa bloquear o acesso - por parte dos cartórios judiciais, extrajudiciais , diretorias, câmaras, etc. - ao número de inscrição do profissional do Direito quando o respectivo registro existente for considerado óbice ao pleno exercício da advocacia. E que o motivo dessa especial condição de empecilho seja informado ao consulente (servidor público) possibilitando-lhe lançar certificação nos autos do processo.
De outra banda, estando o(a) advogado(a) com seu cadastro em “situação normal” desaparece qualquer obstáculo de acesso e consulta para efeitos de inclusão como procurador do mandatário.
Enfim é uma ideia para tentar acabar com o faz de conta...