
Uber condenada por afronta contra cadeirante porto-alegrense
Publicação em 04.12.20
Sentença proferida no 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou a Uber do Brasil a reparar moralmente o cadeirante Magnus Rodrigo Cardoso. Comerciante, ele solicitou o serviço de transporte urbano em Porto Alegre, às 7h32 do dia 7 de janeiro deste ano, mas o condutor - ao apresentar-se no local marcado - recusou-se ao transporte, alegando não haver espaço no porta-malas para acomodar a cadeira.
O usuário, por sua vez, informou que a cadeira de rodas poderia ser dobrada e facilmente alocada no banco traseiro do veículo, caso não houvesse espaço no porta-malas. O motorista rebateu: “Não transporto cadeirantes no meu veículo” - em
em evidente afronta à inclusão assegurada pela Lei nº 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
E logo bradou comentários preconceituosos a vizinhos do pretendente passageiro. Houve prova testemunhal.
O julgado reconheceu o ato ilícito, mas concedeu indenização pífia: apenas R$ 1 mil - depois de usar a frase posta em destaque na imagem que ilustra esta notícia.
Ficou uma ideia de dureza no coração jurisdicional. Que pena! (Proc. nº 9006043-34.2020.8.21.0001).
O juiz leigo Eduardo Amorim De Mattos - que subscreveu a proposta de sentença - e o juiz togado Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler - que homologou a sentença condenatória - ao se referirem à “capacidade econômica das partes, talvez não soubessem algo.
Exemplificando: a multinacional Uber - com sede nos EUA - foi fundada em 2009; atua em 63 países; em 9 de maio de 2019, iniciou a venda das suas ações na New York Stock Exchange, sendo então avaliada em 82,4 bilhões de dólares. E por aí.
Os advogados Rodrigo Sirangelo e Diego Laner Ferraz - que atuam em nome do usuário lesado - certamente vão recorrer.
Nem tanto... Como diretor executivo da Alvarez & Marsal Disputes and Investigations, Sergio Moro está naturalmente cercado de muito sigilo. Não há, todavia, necessidade de ninguém quebrar o sigilo fiscal de Moro para saber o patamar do que ele receberá como diretor de compliance. É que um diretor executivo da A&M ganha pelo menos R$ 1,7 milhão por ano.
Aritmeticamente, média de R$ 141,6 mil mensais.
Como juiz, Moro recebia R$ 410 mil anuais, fora os penduricalhos; e R$ 380 mil como ministro da Justiça, também sem os benefícios indiretos.
No contrato com a consultoria está prevista a ida inicial de Moro para morar com a família em Washington, lá permanecendo por um ano. Mas vindo constantemente ao Brasil.
Ressaca dos enfrentamentos anteriores entre o ex-juiz e a advocacia: o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo pulou na frente e já notificou Sérgio Moro (OAB/PR nº 105.239), sobre a vedação à prática de atividade privativa da advocacia aos clientes da consultoria Alvarez & Marsal.
A notificação alerta, textualmente, que “as empresas de consultoria são expressamente proibidas de prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos". (Ofício TED.GP nº 218/2020).
- Do jornalista Tutty Vasques: “Ao virar diretor de administradora da recuperação judicial da Odebrecht, Sérgio Moro prova que não tem nada particularmente contra os empreiteiros. Sonha agora em um dia ser advogado do Lula...!”
- Da “rádio-corredor” da OAB carioca: “O fim de ano na Globo mistura o abraço virtual de quem fica na emissora para gravar a mensagem de um novo tempo, com o pé na traseira de quem vai pra rua demitido. O futuro já começou!”
O colégio de presidentes de seccionais da OAB aprovou, esta semana, uma reivindicação simbólica para a classe: a proposta de paridade feminina nas eleições estaduais da entidade. A votação tinha empatado: 13 x 13. Então, o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, deu o voto de minerva a favor da paridade, já a partir das eleições de 2021.
O curioso é que, logo depois disso, os presidentes que tinham votado contra mudaram seus votos e passaram a apoiar a proposta. Assim, o resultado foi registrado como “unanimidade”.
A ideia é que as mulheres ocupem 50% dos cargos de comando. A questão será definitivamente decidida no Conselho Federal no dia 14 de dezembro. A proposta é que a paridade se aplique aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais e de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.
• Votaram a favor da paridade já nas eleições de 2021: BA, DF, MG, MS, PA, PE, PB, PI, PR, RJ, RS, RO, SP.
• A favor da paridade após futuro plebiscito: AC, AL, AM, AP, CE, ES, MA, MT, RN, SC, RR, SE, TO.
• A seccional de Goiás esteve ausente à votação.
Atualmente, nenhuma mulher ocupa a presidência das 27 seccionais estaduais. No universo nacional de 1.208.624 profissionais da advocacia - com dados atualizados até ontem (3) - elas são 602.953; eles, 605.671.
Há 87.981 inscritos/as na Ordem gaúcha. O gênero feminino é maioria: 44.653 x 43.328. A paridade já está clara no atual comando. Na diretoria da Seccional são três homens e duas mulheres. Na Caixa de Assistência dos Advogados do RS, os números se invertem: são três mulheres e dois homens. Como conselheiros federais titulares, dois homens e uma mulher; como suplentes, três nomes do gênero feminino.
A “rádio-corredor” da entidade foi pontual ao irradiar uma especulação, ontem mesmo: “Tudo se encaminha para que a candidata de consenso à presidência da entidade, pela situação, na sucessão regional em novembro de 2021, seja a atual secretária adjunta Fabiana Azevedo da Cunha Barth”.
É, pode ser.
O Índice Brasileiro de Provação - criado pela Fundação Osvaldo Cruz, e lançado ontem (3) no Rio de Janeiro - avalia que “a desigualdade no Brasil responde por 30% da mortalidade de crianças até 5 anos”.
O IBP combina renda, escolaridade, saneamento e saúde para mostrar as condições de vida da população mais pobre.