Liberem o dinheiro que é meu!
Publicação em 20.05.21
Arte EV
Pelotas, 20 de maio de 2021.
Ao Espaço Vital.
Assunto: Expedição de alvará de honorários advocatícios (verba de caráter alimentar)
Ref: Processo de Origem nº 001/1.11.0051010-0 - Distribuído em 18/02/2011.
Estou empenhado na minha sobrevivência! Há um mês busco receber honorários sucumbenciais que foram depositados pela parte vencida.
Como na prática não consigo pôr a mão no que é meu, tive o consolo de obter atendimento com a proba juíza-corregedora Vanessa Gastal de Magalhães. Fiz-lhe algumas ponderações a respeito da dinâmica e da demora na expedição do alvará, mesmo tendo informado aos servidores de primeiro grau que bastava a expedição do referido documento (isso foi antes do ataque hacker ao sistema do TJRS). A magistrada logo informou que “o ataque foi grave” - como se nós não soubéssemos...
Ela não deu maiores detalhes do que falta para corrigir o sistema de expedição de alvarás; aliás, ficou um silêncio estarrecedor, desde o ataque aos sistemas do TJRS, não se sabendo até hoje o que de fato foi atingido, nem o tamanho da gravidade.
A magistrada afirmou-me que tão logo seja restabelecido o sistema, o alvará será expedido. Mas não informou quando, sequer deu uma previsão, apenas disse que poderia ser “naquela tarde, ou em um tempo remoto”.
Visto que a conversa não chegaria a uma resposta objetiva, prática e funcional - pois ficaria no campo das suposições - sugeri a expedição de um ofício ao Banrisul. A resposta da magistrada - esta sim, firme e bem objetiva – foi esta: “Estamos fazendo ofícios somente para casos urgentes”. E exemplificou: medicamentos e cirurgias. E disse que esse tipo de atendimento é muito desgastante para o Judiciário e para a instituição financeira.
Segundo a douta juíza-corregedora, o magistrado expede o ofício; o banco liga para a Corregedoria; esta por sua vez checa a origem do ofício; entra em contato com o magistrado que expediu; e só após todos estes atos é autorizado o pagamento do valor depositado...
Afirmou ainda a Dra. Vanessa que chegam à Corregedoria, em média, seis a sete pedidos diários de pagamento pela modalidade de ofício.
Questionei sobre essa possibilidade, para sacar o dinheiro que me pertence. A magistrada respondeu que “se esta fosse a orientação para todos os processos, isso seria muito temerário, pelo temos das hipóteses de fraude”.
Então me despedi, desconfiado com as informações e triste com a ineficiência do TJRS.
Ficou a pergunta. Quando vai ser paga a minha verba de caráter alimentar? Somente o tempo poderá nos responder...
Digo mais: na conjunção, a OAB/RS limitou-se à expedição de um ofício para saber sobre a expedição dos alvarás. Até onde eu sei, não chegou a resposta do tal ofício.
Eu, se fosse o presidente da OAB-RS, certamente seria mais enérgico, em defesa da classe e entraria com uma demanda judicial, para obrigar o banco a pagar através de ofício. Ora, o Judiciário não pode preterir um em detrimento de outro, não pode ficar refém de um sistema que é frágil na questão de segurança.
Ademais, oportuno referir que se fosse atacado o sistema da folha de pagamentos do TJRS, certamente o pagamento dos magistrados não seria afetado, pois ofícios seriam expedidos determinando que o banco desse um jeito... Ou seria diferente?
Atenciosamente,
Marcos Barcelos Neves, advogado (OAB/RS nº 68.867)