
Competência da ação sobre honorários do defensor dativo é da Justiça Comum
Publicação em 18.11.21
Chargista Sinovaldo – Jornal NH
O ativo dativo... mal remunerado
Foi afastada a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios proposta contra a União por um defensor dativo de Porto Alegre. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O colegiado decidiu que a natureza jurídica da relação, entre ambos, é administrativa, e não de trabalho.
Na ação de cobrança, André Luis Callegari comprovou ter atuado como defensor dativo de junho de 1991 a setembro de 2006, na defesa de réus sem advogado, em processos criminais em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região. Segundo a ação de Callegari – representado pelo advogado Maurício de Carvalho Goes – o dativo atuava duas ou três vezes por semana, fazendo a leitura completa dos autos e todo trabalho de defesa, mas a verba honorária recebida era irrisória.
Sua pretensão, na ação, era o cálculo do pagamento de honorários com base na tabela da OAB. A ação se arrastou no TST desde 6 de junho de 2012 – nove anos e cinco meses.
A União sustentou não haver relação típica de trabalho entre ela - a quem incumbe o dever se prestar assistência aos necessitados - e o advogado dativo, mas relação jurídico-administrativa.
O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o TRT da 4ª Região declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e o remeteram à Justiça Federal Comum. Contudo, a 7ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista, considerou a Justiça do Trabalho competente, por entender que a relação era de trabalho, e não de consumo.
A União, então, interpôs embargos à SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST. Teve sucesso... a ação deve retornar ao Rio Grande do Sul e tramitar na Justiça Federal de Porto Alegre. (E-RR nº 209000-38.2009.5.04.0018).
Íntegra do acórdão – No final desta página há um link para acesso ao julgado do TST.
Duas chapas na OAB-RS
A Comissão Eleitoral da OAB/RS acolheu recurso da chapa de oposição (Somos Tod@s OAB – Muda OAB/RS), assegurando-lhe concorrer às eleições da próxima segunda-feira (22), que serão realizadas pelo sistema on line.
Segundo a decisão firmada pela presidente do colegiado, advogada Elaine Harzheim Macedo, “são os embargos declaratórios providos em parte, para clarear a questão do número total de candidatos”. Dispôs também que “quanto à postulação de substituição de candidatos outrora impugnados - e que firmaram renúncia - vai a mesma deferida, afastadas as demais irregularidades, de modo que a decisão é pelo deferimento do registro”. (Proc. nº 11002924.00124689/2021/20).
Os candidatos à presidência são os advogados Leonardo Lamachia (situação) e Paulo Torelly (oposição).
Dez mandamentos
A um mês da eleição do novo comando do TJRS - concorrendo duas chapas, ambas aparentemente situacionistas – dois jovens advogados (os irmãos Guilherme Losekann e Leonardo Losekann, que têm escritório na cidade de Agudo/RS) estão propondo dez mandamentos para que os novéis administradores do Judiciário gaúcho possam voltar seus olhos e suas forças, visando a melhoria do sistema de justiça.
A Justiça Estadual do RS foi mal em suas duas últimas gestões e o desempenho piorou a partir de março de 2020, com a deflagração da pandemia.
A relação crítica traz sugestões (e não ordens, obviamente) importantes e criativas, a serem avaliadas pelos novos líderes do TJRS, que assumirão em 1º de fevereiro de 2022.
O texto é atraente. Sugiro-lhes a leitura, acessando, nesta edição, A Página da Jovem Advocacia.
Sugestões (para mais dez mandamentos!) serão bem-vindas.
A propósito
Ninguém do RS deseja, jamais, que o mais votado num presumível e indesejável ´Oscar´ de “O pior tribunal estadual do país” seja gaúcho.
Os dois candidatos à sucessão, desembargadores Iris Helena Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary, poderiam se manifestar antecipadamente sobre seus planos para recuperar a precária prestação jurisdicional.
Superior embaraço
Surgiu um embaraço para Luiz Fux, presidente do STF, na disputa por uma vaga... no STJ. Os tribunais federais indicaram seus candidatos à lista tríplice. E o TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) apresentou dois nomes: Aluísio Mendes e Messod Azulay Neto. No total, somados, os cinco TRFs indicaram 14 desembargadores.
Desde o ano passado, Fux está em campanha aberta por Mendes. E tentou que Azulay desistisse da postulação. Não foi o que ocorreu.
Detalhe: Azulay tem, entre outros, o apoio de Benedito Gonçalves, egresso do TRF-2, e de outros ministros do STJ que têm origem no Rio de Janeiro – que é a terra natal de Fux.
Dose cavalar...
Perdoem o título com gênero trocado. Mas é uma égua - chamada Fada – que está no centro de um pedido de habeas corpus em que requer ao Poder Judiciário o “direito de viver em liberdade, sem ser submetida a trabalhos forçados”. A ação tramita na 2ª Vara do Rio de Janeiro (RJ) contra o Centro de Zoonose de Campos de Goytacazes (RJ). Um dos signatários da impetração é o paraibano Francisco Garcia, que é professor de Direito Animal da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e advogado animalista. Ele destaca que essa é a primeira ação do tipo em que a autora é a própria égua.
De acordo com o doutor, “Fada é uma égua que ao longo de toda a sua vida sofreu todo tipo de maus tratos e agressões, até ser resgatada pelo Centro de Zoonose do município fluminense”. Depois disso, duas entidades solicitaram o direito de ficar com o animal: são o Santuário das Fadas, especializado em acolhimento de animais de grande porte, em que os animais vivem em liberdade total, e uma clínica especializada em equinoterapia. Garcia diz que o Centro de Zoonose quer entregar o animal a essa última - entendimento do qual ele discorda.
“É um animal que sofreu a vida inteira, sendo agredido e escravizado, e que tem o direito de viver livre. Mas corre o risco de ir para um local em que vai trabalhar indefinidamente", reclama o jurista. (A impetração ainda não tem decisão).
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