
O primeiro deputado cego do Brasil conta a sua história
Publicação em 26.04.22Câmara Federal

- O primeiro deputado cego
O deputado capixaba Felipe Rigoni, 30 anos, cego desde os 15 anos, vai compartilhar sua história de superação no livro "Sempre Uma Escolha", que será lançado em maio pela Editora Intrínseca. Aos 6 de idade, ele foi diagnosticado com uma doença degenerativa nos olhos, que o deixou cego nove anos depois.
Desde então, Felipe Rigoni quebrou barreiras e superou expectativas. Foi o primeiro cego a estudar Engenharia em tempo integral na Universidade Federal de Ouro Preto (MG). Estudou ainda na Universidade de Oxford, na Inglaterra, e se tornou o primeiro deputado federal cego da história do Brasil.
Seu partido é o União Brasil e ele é pré-candidato a governador do Espirito Santo.
Em sua vida, submeteu-se a 17 cirurgias na tentativa de recuperar a visão.
- Sorteio e ganhadores

Foram sorteados nesta segunda-feira (25) os cinco ganhadores – dentre cerca de 500 concorrentes – aos exemplares do livro “Direito Civil pelo STJ”, obra do advogado e professor Daniel Ustárroz. O título também corresponde ao canal que ele mantém no Telegram, no qual todos os dias remete, aos inscritos, uma ementa importante sobre os temas do Direito Civil.
Por sinal, Ustárroz reitera o convite aos leitores. O link é https://t.me/direitocivilpelostj.
Os sorteados que receberão o livro foram os advogados Aristeu Felipe Temes, Martha Süssenbach Kaspary, Reginaldo Viana Pereira e Olivia Silva Bandeira de Mello; mais a estudante Bruna Alves dos Santos.
Pede-se a cada um deles que envie e-mail para 123@espacovital.com.br , informando seus respectivos endereços, para possibilitar a remessa postal.
- Defesa das prerrogativas
O Conselho Federal da OAB requereu ontem (25) ao STF que revogue a multa aplicada ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que defende o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A multa foi aplicada por causa do “excesso de recursos” que apresentou em favor de seu cliente.
A solicitação foi formalizada pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer assinado pelo gaúcho Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
- Perda de confiança
A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reconheceu a despedida por justa causa de um motorista de ônibus que permaneceu em atividade mesmo após ter seu direito de dirigir suspenso. A habilitação (CNH) do trabalhador fora bloqueada porque ele transpôs um bloqueio policial e fugiu quando dirigia uma motocicleta particular.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a empregadora (Restinga Transportes Coletivos) formalizou a despedida baseada no artigo 482 da CLT: mau procedimento, indisciplina e perda da habilitação para exercício da profissão por conduta dolosa.
A sentença, porém, não chancelou a justa causa. Mas, o recurso ordinário da empresa foi provido. Fundamento: “A violação e a fuga de um bloqueio policial, seguida de direção com habilitação suspensa, constituem fatos suficientemente graves para implicar a perda da confiança que um empregador deve possuir no motorista profissional por ele contratado”. (Proc. nº 0020715-96.2020.5.04.0011).
- Goles insignificantes
O STF trancou uma ação penal contra um homem acusado por “furto qualificado de duas garrafas de uísque, avaliadas em R$ 100, do supermercado onde trabalhava, na Bahia. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia. O réu chegou a ser preso preventivamente, mas vinha respondendo em liberdade.
Segundo a decisão final, “em casos nos quais não se revelam ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, o Supremo tem reconhecido a incidência do princípio da insignificância”. (HC nº 211.610).