
Os compassos musicais e judiciais de Erasmo e Roberto Carlos
Publicação em 29.04.22
Marcos Arcoverde (Google Imagens)

Detalhes, nem tão pequenos...
A questão vultosa é de cessão de direitos autorais. Como dizem os versos da música famosa, “Detalhes tão pequenos de nós dois, são coisas muito grandes pra esquecer. E a toda hora vão estar presentes, você vai ver...”
A 2ª Câmara Cível do TJ do Rio reformou, esta semana, sentença da 2ª Vara Empresarial carioca que devolvera integralmente a Roberto e Erasmo Carlos os direitos sobre as obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990, período em que os dois compuseram seus principais sucessos.
Roberto Carlos Braga (81 de idade) e Erasmo Esteves (80 anos) acionaram judicialmente a Universal Publishing e a Editora Irmãos Vitale, buscando indenização por ambas terem “abandonado a gestão contratual e de pagar remunerações irrisórias pela execução de suas músicas”.
A controvérsia: os contratos foram celebrados quando ainda não havia as novas modalidades de exploração das obras. E como a lei de direitos autorais (nº 9.610/98), em seu artigo 49, dispõe que a cessão de direitos só se opera com relação às modalidades de utilização já existentes na data do contrato, as rés não poderiam comercializar a modalidade de “streaming".
O julgamento de segundo grau manteve a cessão perpétua que, mediante pagamento estipulado - e que vem sendo cumprido - fora concedida às duas empresas.
A Universal Music Publishing Group é uma editora musical norte-americana e faz parte do Universal Music Group. Era anteriormente conhecido como MCA Music Publishing até que se fundiu com a PolyGram. A Universal é a segunda maior editora de música do mundo, atrás apenas da Sony Music Publishing.
Não há trânsito em julgado. Pelo ineditismo da controvérsia é provável que a questão, via recurso especial, chegue ao STJ. (Proc. nº 0321281-04.2018.8.19.0001).

A propósito
O que significa “streaming”? Ainda sem tradução assentada nos dicionários, seria “fluxo de mídia ou transmissão contínua”.
Na prática, é uma forma de distribuição digital, em oposição à descarga de dados. A difusão, geralmente em uma rede através de pacotes, é frequentemente utilizada para distribuir conteúdo multimídia através da internet.
Um dos principais benefícios do “streaming” é a comodidade. Através de uma conta (que pode ser gratuita ou paga, depende da plataforma), o usuário tem acesso a um acervo de filmes, séries, músicas e outros conteúdos.
Estes seriam mais difíceis de acessar legalmente de forma individual, ante os custos de cada mídia física separadamente, como os CDs e os DVDs.

Grave estatística
Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória das vítimas de acidentes e doenças laborais, o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, ontem (28) lembrado, merece especial atenção no Brasil: o país registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil comunicações de acidente de trabalho em 2021.
Houve um acréscimo de 30% em relação ao ano anterior. Entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de CATs no mercado formal de trabalho brasileiro.
O Rio Grande do Sul, com a quinta maior população do país (11,4 milhões, IBGE, 2020) é responsável por 8% dos acidentes, ocupando o 3º lugar nessa grave estatística.
Em 2021, foram registrados 43,4 mil acidentes e 160 óbitos. Foram 16,9% mais CATs que em 2020.

Buraco não sinalizado
Atenção para o precedente de julgamento cível no STJ: “Há responsabilidade civil do Estado, em caso de acidente de trânsito em rodovia estadual com óbito da vítima”.
Pela “omissão estatal quanto ao dever de conservação e sinalização da via pública”, os danos materiais são devidos.
O caso é do Estado de Sergipe.
Uma frase da ementa: “Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus”. (REsp nº 1.709.727).

Um dia a cada 8 horas
Resultado de julgamento que interessa a quem convive/u com a caserna: “A contagem de tempo de serviço deve considerar que o período em que o militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução”.
Em caso oriundo de Santa Catarina, a 2ª Turma do STJ considerou a expressa disposição legal dos arts. 134, § 2º, da Lei nº 6.880/1980 e 63 da Lei nº 4.375/1964. (REsp nº 1.876.297).

Alcoolemia ao volante
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.
Apesar deste teor da Súmula nº 620 do STJ, publicada em 2018, surge nova discussão sobre o teor do enunciado. Ele não seria condizente com os precedentes que culminaram na sua edição. Reconhecendo o conflito, o ministro Luis Felipe Salomão considerou necessário levar a matéria a novo debate.
Em recurso especial - em novo caso judicial, que é oriundo do Paraná - a Icatu Seguros sustenta ser “equivocada a interpretação”. Outros recursos recebidos pelo STJ já traziam fundamentação semelhante.
O novo julgamento da matéria pacificará o entendimento se as seguradoras estão obrigadas, ou não, ao pagamento do seguro de vida nos casos em que o sinistro for, comprovadamente, causado pelo estado de embriaguez do segurado. (REsp nº. 1773128).