
Inspeções podem brecar os “despachos ordinatórios” proferidos por estagiários
Publicação em 10.05.22
Charge de GERSON KAUER

Todo o poder aos estagiários!...
No segundo semestre de 2012 - portanto, praticamente há 10 anos - com base em objetivos relatos de advogados, o Espaço Vital registrou – e lamentou – o nacional crescimento jurisdicional da estagiariocracia. Os tribunais, por conveniência, fizeram de conta que não era com eles - até mesmo porque a simultânea subserviência de muitos dos estagiários também favorece a falta de assiduidade de algumas excelências.
A seu turno, a OAB se acomodou contemplativa, como se o problema não interessasse à classe advocatícia. Era mais conveniente não cutucar as cortes...
Na época da constatação do fenômeno jurisdicional, o gaúcho Lenio Streck, então integrante do Ministério Público estadual (era procurador de justiça), ocupou destacados espaços na mídia especializada em Direito, criticando que a prestação jurisdicional estivesse a depender, fundamentalmente, dos estagiários.
Foi aqui no Espaço Vital que Streck cunhou a expressão “estagiariocracia” – e o termo virou sucesso nacional, digno de figurar em dicionários do idioma português.
Aposentado no MP-RS e, atuante jurista, Streck – que atualmente goza de férias na Espanha – reputou ontem (9), via internet, ser ainda atual uma sua antiga avaliação para o Espaço Vital: “Os estagiários já tomaram o poder, consolidando a estagiariocracia. Eles estão difusos na República, por vezes invisíveis. Jamais saberemos quantos são e onde estão. Alguns deles podem estar próximos ao leitor, no elevador, neste momento. Ou, lógico, em uma audiência. Ou nos palácios, participando de reuniões. Eles já possuem as senhas, assinam eletronicamente documentos públicos, dão sentenças, estão nos foros e nas cortes - têm poder”.

Pichações
Enquanto um cheiro de impunidade ronda o Direito brasileiro, vaticina-se que logo veremos muros pichados com frases como “Todo poder aos estagiários”.
Mas há controvérsias. O poder não seria tão exposto assim.

Providências
A propósito do modismo (“despacho ordinatório”) que surgiu na 12ª Vara Cível de Porto Alegre para que estagiários não só redijam, mas também assinem decisões, o corregedor-geral da justiça do RS, desembargador Giovanni Conti, foi objetivo na informação (ontem, dia 9, às 9 h. da manhã) ao Espaço Vital.
Palavras textuais dele: “Nesta mesma segunda-feira estarei determinando a realização de inspeções na capital e interior, para verificar eventuais situações irregulares”.
As primeiras diligências serão na 12ª Vara Cível de Porto Alegre.
A advocacia espera um provimento do corregedor, para que os “despachos ordinatórios” não se criem como modismo.

Cléa, a sempre presidente

A cena é comum de aeroporto: uma respeitável senhora, empurrando sua malinha e uma bolsa, para embarque em um voo doméstico brasileiro, em classe econômica. A tomada foi feita por um advogado que, passos atrás, identificou a passante.
Numa conexão em Brasília, a incomparável Cléa Carpi da Rocha, ex-comandante da OAB/RS (gestão 1989/1990) e incansável “sempre presidente da advocacia”, preparava-se na noite fria de sábado (7) para nova partida, na segunda etapa da viagem Belo Horizonte/Porto Alegre. Na capital mineira fora participar de importante evento da OAB dali.
Especialista em direitos humanos, atuante também na luta pelo Estado Democrático de Direito e no processo de redemocratização do Brasil, nos movimentos Diretas Já e pela anistia, nunca é demais repetir que Clea é a primeira mulher, e gaúcha, a ter recebido, em 30 de novembro de 2017 a condecoração mais elevada que a OAB pode conferir: a Medalha Rui Barbosa.
O marco foi durante a 13ª Conferência Nacional da Advocacia, o maior evento jurídico do mundo, que atraiu mais de 20 mil advogados brasileiros em quatro dias de intensa programação.
Sempre é tempo de lembrar de pessoas ímpares e coisas excelentes.

A defesa do juiz
A propósito do estrepitoso impasse na Justiça do Trabalho de Gravataí - onde o TRT-4, por maioria, declarou suspeito o juiz que vinha decidindo contrariamente aos interesses da multinacional Pirelli - uma novidade.
O próprio magistrado Giovane da Silva Gonçalves apresentou recurso ordinário contra a a decisão de suspeição. A defesa está sendo feita pelos advogados Rafael Da Cas Maffini e Luís Augusto da Rocha Pires. A peça é um trabalho de fôlego: são 75 páginas de processo eletrônico, 20 das quais argumentativas; outras 55 são de documentos e cópias de autos processuais.
O trabalho pode ser acessado via processo eletrônico. Algumas das frases recursais:
- “O excepto não foi intimado dos atos processuais na presente exceção de suspeição.”
- “As excipientes (leia-se Pirelli Pneus) juntaram provas (passíveis de nulidade, inclusive, como a gravação feita de forma sub-reptícia, em sala de audiência, sem que o juiz e a parte adversa tivessem conhecimento), sem que o excepto tivesse oportunidade de se manifestar e produzir prova contraposta”.
- O recorrente é um magistrado íntegro e honrado. Jamais cometeu qualquer ato que pudesse classificá-lo como suspeito.”
- “Não se pode concluir pela suspeição do magistrado com fundamento em fato sobre o qual o excepto não tem e não teve qualquer participação.”
- “A perícia não foi feita de ofício. Foi feita a pedido das partes (inclusive pela própria excipiente Pirelli). A juntada do laudo nos processos é imperativo da razão. Não é razoável que o juiz determine a realização de análise de um produto e não junte o resultado aos autos correspondentes.”
- “É dever constitucional do magistrado alertar as partes de eventual nulidade do processo. (...) Não se pode, no entanto, classificar o diálogo com as partes - dever do magistrado - como o aconselhamento de que trata o artigo 145, II, do CPC.”
- “Não é demais referir o efeito desastroso que a manutenção da suspeição gerará em mais de 300 processos, na medida em que determinada no acórdão ‘a nulidade dos atos praticados pelo magistrado excepto, com o aproveitamento dos atos praticados pelos demais magistrados que atuaram no feito’ antes dele”. (Exceção de suspeição nº 0020167-18-2019.5.04.0234).