
A terceirização ilícita na 11ª melhor empresa para se trabalhar no Brasil
Publicação em 13.05.22Imagem Aero In

- Terceirização ilícita
Pelo princípio da primazia da realidade, é possível descaracterizar um pacto de relação civil de prestação de serviços. Basta que, no cumprimento do contrato, estejam presentes todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego: trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação.
Com esta linha, a 8ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), reformou sentença que negou reconhecimento de vínculo empregatício (artigos 2º e 3º da CLT) a um entregador motorizado da FedEx.
Com a reviravolta no caso no segundo grau, a ação retornará à 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para análise e julgamento dos demais pedidos da petição inicial – todos relacionados ao reconhecimento de vínculo. (Proc. nº 020385-59.2017.5.04.0026).
- Grandeza mundial
A propósito - e em desproporcional contraste com os desdobramentos humanos e sociais da gravidez indesejada (matéria de abertura do EV de hoje) - a FedEx é uma empresa americana de remessa expressa de correspondência, documentos e objetos, prestadora de serviços de logística. Usa um acrônimo do nome original da empresa, Federal Express.
Com sede em Memphis, Tennessee (EUA) é a 2ª maior empresa de transporte aéreo mundial - atrás somente da Delta Airlines. Dispõe de 650 aviões (dos quais 373 são de grande porte) e 277 são pequenas aeronaves para atender o mercado norte-americano), 44 mil viaturas e 280 mil colaboradores. Tal aparato permite o trânsito de mais de 8 milhões de remessas por dia.
Ontem (12), à 14h, o aplicativo Flight Radar mostrava 117 voos da FedEx em vários países.
Em 2012, a FedEx adquiriu a Rapidão Cometa Transportes e Logística, para abranger o mercado rodoviário e aéreo no Brasil.
Foi eleita pelo Great Place to Work Institute (GPTW) como a 11ª melhor empresa para se trabalhar no Brasil.
- Vasectomia obrigatória
Por constatar assédio moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a um pastor. Ele foi obrigado, pelos superiores, a se submeter a uma vasectomia.
Uma das testemunhas afirmou que “todos os pastores são obrigados a passar pelo procedimento, custeado pela igreja, e assinar um termo para atestar que o fizeram por livre e espontânea vontade”.
O processo também tratou de verbas trabalhistas, temas nos quais o pastor saiu derrotado, a não ser pelo reconhecimento de seu direito a horas extras. (Proc. nº 1001211-65.2017.5.02.0717).
- Elas são 53%
A ministra Carmen Lúcia, a chef Paola Carosella e a atriz Maria Ribeiro participarão de “Seminário da Liderança Feminina” no Senado, no dia 30 de maio. Objetivo: incentivar a participação das mulheres nas eleições de outubro.
Juntas, as mulheres respondem por 53% do eleitorado. E, sem elas, qualquer candidato terá dificuldades de vencer as eleições.
- Penhora dos recebíveis
A penhora dos recebíveis de cartão de crédito guarda similitude à penhora de faturamento. Trata-se de medida excepcional ante a inexistência de bens livres e desembaraçados capazes de garantir os débitos em execução.
Assim, o TRF da 4ª Região reformou despacho que havia indeferido a penhora de valores repassados mensalmente, pelas operadoras de cartões de crédito, à catarinense Panificadora e Confeitaria Novo Sabor Ltda.
A empresa vem sendo executada judicialmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Conforme o acórdão, “os recebíveis de cartão de crédito guardam similitude à penhora do faturamento (artigo 866 do CPC) e objeto, do Tema nº 769 de recursos repetitivos do STJ”. (Proc. nº 5014552-85.2019.4.04.7204).
- Desconsideração da personalidade
Os fundos de investimento, embora não ostentem personalidade jurídica, titularizam direitos e obrigações. Se constituídos ou utilizados de forma fraudulenta pelos cotistas – pessoas físicas ou jurídicas –, podem ser atingidos pelos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da 3ª Turma do STJ.
O acórdão superior manteve julgado do TJ de São Paulo. Este confirmou a rejeição dos embargos de terceiro opostos por um Fundo de Investimento em Participações - que operava com três diferentes nomes - contra o bloqueio e a transferência de ativos de sua propriedade.
Houve a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa holding. (REsp 1.965.982).
- “Extremamente meritório”
O presidente do Grêmio, Romildo Bolzan Júnior, convocou uma entrevista coletiva, ontem (12), e foi definitivo ao afirmar que não irá concorrer ao cargo de governador do Rio Grande do Sul, nas eleições de outubro deste ano. Enquetes o apontavam com apenas 5% da preferencia dos eleitores.
Ainda em sua manifestação, o mandatário do Grêmio admitiu que errou “ao demorar para encerrar este assunto”.
Mas fez um adendo em causa própria: "Todo mundo sabe que sou um militante político, filiado a um partido e não vejo nenhum crime, nem desonra nisso. Pelo contrário, estar posicionado politicamente na sociedade é extremamente meritório".
Parte da torcida – especialmente os que lhe fazem oposição - esperava que Romildo logo renunciasse ao cargo de presidente gremista.