
Pedido de demissão durante internação em clínica de reabilitação
Publicação em 21.06.22
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- Confusão mental
A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) determinou a reintegração ao trabalho de um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. O julgado entendeu que “o pedido de demissão não foi válido e que a dispensa foi discriminatória”.
Além da reintegração, o empregado receberá indenização moral de R$ 7 mil. A decisão confirmou a sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Na ação, o carteiro relata que assinou o pedido de demissão quando já estava internado para dependência de álcool e outras drogas. Ele alegou “ter sido pressionado pela empregadora, sob ameaça de ser despedido por justa causa”. O perito psiquiatra - questionado acerca da condição do trabalhador quando formulado o pedido de demissão – referiu que “ele era incapaz no momento da assinatura para responder por suas atitudes”.
Para o desembargador relator Emílio Papaléo Zin, “o autor, no momento em que pediu demissão, estava internado em clínica terapêutica, em tratamento médico e apresentava confusão mental, o que enseja robusta presunção de que não possuía discernimento suficiente para solicitar o seu desligamento”.
Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 0020344-97.2018.5.04.0401).
- Aeroporto para ricos
A Secretaria Nacional de Aviação Civil autorizou a concessionária GRU Airport, que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), a firmar contrato com investidores árabes e canadenses para a construção de um terminal exclusivo para passageiros de alta renda. Será destinado a jatos executivos e voos regulares de longa duração.
O investimento será de US$ 80,6 milhões (R$ 415 milhões, no câmbio atual).
Quando estiver pronto (previsão 2025) o terminal disponibilizará um serviço que busca o passageiro na porta de seu hotel ou casa. E terá postos exclusivos de Polícia Federal, Anvisa e Receita. Extremo conforto e muito luxo estão prometidos.
- Subordinação via aplicativo
Condenação pesada (R$ 600 mil por dano moral) da 99. “A autonomia prometida pela empresa aos seus motoristas acaba por revelar inúmeros traços de subordinação” – refere a sentença proferida na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
A ação foi movida pelos familiares de um motorista que morreu de Covid-19. A argumentação dos reclamantes sustenta que “ele trabalhava em média 12 horas por dia”. E compara que “tal trabalho se assemelha ao dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate ao vírus, devido ao contato intenso com outras pessoas”.
A condenação compreende também o pagamento de pensão mensal individual de R$ 1 mil, até que a mulher do motorista complete 76 anos e que as duas filhas atinjam os 24 anos.
A 99 App (anteriormente 99 Táxi) é uma empresa de transporte individual fundada em 2012 por três brasileiros. Em janeiro de 2017, ela recebeu um aporte de US$100 milhões da Didi Chuxing, empresa chinesa de transporte. (Proc. nº 0010787-26.2021.5.03.0105).
- Unhas manicuradas
A despedida sem justa causa de uma aeronauta que precisou parar de usar esmaltes foi considerada discriminatória pela 2ª Turma do TRT-4 (RS). A aeromoça gaúcha Suelen Pratti trabalhou por dez anos para a Gol – e desenvolveu dermatite de contato causada pelo uso contínuo de esmaltes. Ela apresentou um atestado médico que recomendava a suspensão do uso do cosmético nas unhas por 60 dias. No dia seguinte foi demitida.
O laudo pericial referiu que “as lesões surgiram durante o vínculo de emprego” e a prova revelou que “a empresa exigia o uso constante de unhas manicuradas e pintadas”.
Assim foi comprovada a existência de nexo causal entre a moléstia e o trabalho. Testemunhas confirmaram que “o uso de esmaltes pelas comissárias era obrigatório pela cartilha da empregadora”.
As parcelas rescisórias habituais já tinham sido pagas. O julgado condenou a Gol a reembolsar as despesas médicas (R$ 1,5 mil) e a reparar (R$ 10 mil) os danos morais.
A empresa interpôs recurso de revista ao TST. (Proc. nº 0021527-18.2019.5.04.0030).